17 de fevereiro de 2016

SIGA o FISCO: STF concede liminar que suspende mudança no recolh...

SIGA o FISCO: STF concede liminar que suspende mudança no recolh...: Pedido foi feito pelo Conselho Federal da OAB e atendido por Dias Toffoli.  Entidade alega que a mudança é inconstitucional e cita regras ...

2 comentários:

  1. Jo nascimento, por favor, você poderia nos explicar o que ira acontecer com a liminar concedida.

    Obrigada

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    Respostas
    1. Com a liminar a cobrança do DIFAL para as empresas do Simples Nacional está suspensa em todo território nacional. Na prática, a partir desta decisão nenhum Estado poderá cobrar o DIFAL instituído pela EC 87/2015 de todas os contribuintes do ICMS optante pelo Simples Nacional.

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