25 de fevereiro de 2016

SIGA o FISCO: DeSTDA e o Comércio Eletrônico

SIGA o FISCO: DeSTDA e o Comércio Eletrônico: Comitê do Gestor do Simples Nacional divulgou nota que esclarece a exigência da DeSTDA. DeSTDA e o Comércio Eletrônico - 24/02/2016 ...

2 comentários:

  1. Adriana, boa tarde!
    A suspensão do recolhimento do DIFAL abrange as empresas optantes pelo Simples Nacional em todo território nacional a partir de 18/02. O DIFAL (empresa Simples) deve ser pago referente o período em que esteve vigente (1/1/2016 a 17/02/2016).
    Confira matéria sobre São Paulo publicada neste canal em 22/02/2016:
    ICMS - DIFAL EC 87/2015 – SP orienta contribuintes sobre decisão do STF que suspendeu cobrança
    http://difal-icms.blogspot.com.br/2016/02/siga-o-fisco-icms-difal-ec-872015-sp.html

    Confira também matéria publicada no dia 11 deste mês.
    http://difal-icms.blogspot.com.br/2016/03/siga-o-fisco-difal-confaz-da.html

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  2. Adriana, boa tarde!
    A suspensão do recolhimento do DIFAL abrange as empresas optantes pelo Simples Nacional em todo território nacional a partir de 18/02. O DIFAL (empresa Simples) deve ser pago referente o período em que esteve vigente (1/1/2016 a 17/02/2016).
    Confira matéria sobre São Paulo publicada neste canal em 22/02/2016:
    ICMS - DIFAL EC 87/2015 – SP orienta contribuintes sobre decisão do STF que suspendeu cobrança
    http://difal-icms.blogspot.com.br/2016/02/siga-o-fisco-icms-difal-ec-872015-sp.html

    Confira também matéria publicada no dia 11 deste mês.
    http://difal-icms.blogspot.com.br/2016/03/siga-o-fisco-difal-confaz-da.html

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