Este canal vai tratar das modalidades do ICMS devido a título de Diferencial de Alíquota, especialmente do DIFAL instituído pela EC 87/2015. Para receber informações de Cursos e Palestras disponíveis apenas para São Paulo - capital envie mensagem com e-mail, nome e telefone para contato.
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Adriana, boa tarde!
ResponderExcluirA suspensão do recolhimento do DIFAL abrange as empresas optantes pelo Simples Nacional em todo território nacional a partir de 18/02. O DIFAL (empresa Simples) deve ser pago referente o período em que esteve vigente (1/1/2016 a 17/02/2016).
Confira matéria sobre São Paulo publicada neste canal em 22/02/2016:
ICMS - DIFAL EC 87/2015 – SP orienta contribuintes sobre decisão do STF que suspendeu cobrança
http://difal-icms.blogspot.com.br/2016/02/siga-o-fisco-icms-difal-ec-872015-sp.html
Confira também matéria publicada no dia 11 deste mês.
http://difal-icms.blogspot.com.br/2016/03/siga-o-fisco-difal-confaz-da.html
Adriana, boa tarde!
ResponderExcluirA suspensão do recolhimento do DIFAL abrange as empresas optantes pelo Simples Nacional em todo território nacional a partir de 18/02. O DIFAL (empresa Simples) deve ser pago referente o período em que esteve vigente (1/1/2016 a 17/02/2016).
Confira matéria sobre São Paulo publicada neste canal em 22/02/2016:
ICMS - DIFAL EC 87/2015 – SP orienta contribuintes sobre decisão do STF que suspendeu cobrança
http://difal-icms.blogspot.com.br/2016/02/siga-o-fisco-icms-difal-ec-872015-sp.html
Confira também matéria publicada no dia 11 deste mês.
http://difal-icms.blogspot.com.br/2016/03/siga-o-fisco-difal-confaz-da.html