19 de maio de 2017

SIGA o FISCO: ICMS/SP – DIFAL da EC 87/2015 e as operações de de...

SIGA o FISCO: ICMS/SP – DIFAL da EC 87/2015 e as operações de de...: 

Por Josefina do Nascimento



O governo paulista liberou o contribuinte do pagamento da parcela do Diferencial de Alíquotas instituído pela Emenda Constitucional 87/2015 nas operações interestaduais com mercadorias destinadas a demonstração e mostruário 



A liberação do pagamento da parcela do diferencial de alíquotas sobre as operações com mercadorias destinada a demonstração e mostruário veio com a publicação da Decisão Normativa nº 02 de 2017 (DOE-SP de 27/04). 



Após publicação desta decisão, quando se tratar de operação de remessa de mercadoria em demonstração ou mostruário, o contribuinte não está obrigado a recolher a parcela do DIFAL da EC 87/2015 destinada ao Estado de São Paulo. 



São Paulo “abre mão” de cobrar parcela do DIFAL da EC 87/2015
Através da Decisão Normativa nº 02/2017, o fisco paulista esclareceu que por se tratar de operação em que a mercadoria deve retornar ao estabelecimento remetente, e considerando o princípio da não cumulatividade do imposto previsto na Constituição Federal, não há justificativa para cobrança deste imposto.



Assim, a partir de 27 de abril de 2017, o Estado de São Paulo “abriu mão” de cobrar a parcela do ICMS devido a título de Diferencial de Alíquotas da EC 87/2015, quando se tratar de remessa de mercadoria em demonstração ou mostruário, desde que retornem ao estabelecimento remetente.



Com a publicação desta decisão, o Estado de São Paulo validou os procedimentos aplicados nas operações realizadas entre 1º janeiro de 2016 e 26 de abril de 2017, data anterior a publicação da Decisão Normativa (27/04).  



O DIFAL da EC 87/2015, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2016. É um imposto  devido nas operações interestaduais com mercadorias ou serviços destinados a pessoa não contribuinte do ICMS.



Em razão da suspensão pelo Supremo Tribunal Federal da Cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015, o DIFAL da EC 87/2015 não está sendo cobrado dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.



Confira aqui integra da Decisão Normativa nº 02/2017.

SIGA o FISCO: ICMS/SP - DIFAL da EC 87/2015 e a Obra de Construç...

SIGA o FISCO: ICMS/SP - DIFAL da EC 87/2015 e a Obra de Construç...: Por Josefina do Nascimento Somente será devido ICMS a título de Diferencial de Alíquotas ao Estado de São Paulo se a mercadoria a...

23 de fevereiro de 2017

SIGA o FISCO: DIFAL EC 87/2015 – Estados cobram indevidamente do...

SIGA o FISCO: DIFAL EC 87/2015 – Estados cobram indevidamente do...: Por Josefina do Nascimento

Estados cobram indevidamente o DIFAL da EC 87/2015 dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional

A exigência do Diferencial de Alíquotas instituído pela Emenda Constitucional 87/2015, por decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI n° 5464 do STF) está desde 18 de fevereiro de 2016 suspensa para os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional.

No entanto, há relatos de que vários Estados desconsiderando a suspensão da Cláusula nova do Convênio ICMS 93/2015 pelo STF, estão exigindo o Difal da EC 87/2015 dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Por se tratar de descumprimento de uma decisão do STF, cabe ao contribuinte questionar junto ao poder judiciário este ato, que pode ser considerado “como abuso de autoridade”.

20 de fevereiro de 2017

SIGA o FISCO: Siga o Fisco – em 2017 vai ganhar nova roupagem

SIGA o FISCO: Siga o Fisco – em 2017 vai ganhar nova roupagem:

Depois de mais de 5 anos no ar, em 2017 o Blog Siga o Fisco vai ganhar nova roupagem
Quanto ao conteúdo? Vai continuar sendo preparado especialmente para você leitor.

O Blog Siga o Fisco de forma prática, traz periodicamente novidades da legislação tributária e regras fiscais.

O canal trata de vários tributos, mas o grupo tributos indiretos é o “carro chefe” do Blog Siga o Fisco.

Hoje as matérias do Blog Siga o Fisco estão nos principais meios de comunicação online da classe contábil.

17 de fevereiro de 2017

SIGA o FISCO: CEST e os Impactos no ICMS-ST com Josefina Nascime...

SIGA o FISCO: CEST e os Impactos no ICMS-ST com Josefina Nascime...: Fonte: JGA Treinamentos



As inscrições estão abertas para o Curso com o tema CEST e os Impactos no ICMS-ST. O curso será realizado no centro da capital paulista

No dia 04/03sábado das 9h às 13h teremos o curso CEST e os Impactos no ICMS-ST, com Josefina Nascimento idealizadora e autora do Blog Siga o FISCO. 
O curso abordará o Convênio ICMS 92/2015 e alterações, obrigatoriedade, aplicação, como identificar o CEST, legislação e dicas, entre outros temas na área tributária. 

7 de fevereiro de 2017

SIGA o FISCO: ICMS: “As 3 faces do DIFAL” será objeto de discuss...

SIGA o FISCO: ICMS: “As 3 faces do DIFAL” será objeto de discuss...: Fonte:  Sindcont-SP

Centro de Estudos Especial do Sindcont-SP com o tema: “As 3 faces do DIFAL

Em 8 de fevereiro, o Centro de Estudos e Debates Fisco-Contábeis – CEDFC, iniciativa mantida pelo Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP há 67 anos, promoverá edição especial de sua reunião semanal.

Na data, durante o encontro, realizado das 19h às 21h, serão reservados 30 minutos, das 20h às 20h30, para discussão sobre três diferentes aspectos do Diferencial de Alíquota do ICMS – Difal.

4 de fevereiro de 2017

SIGA o FISCO: ICMS: “As 3 faces do DIFAL” será objeto de discuss...

SIGA o FISCO: ICMS: “As 3 faces do DIFAL” será objeto de discuss...: Fonte: Sindcont-SP

Centro de Estudos Especial do Sindcont-SP com o tema: “As 3 faces do DIFAL

Em 8 de fevereiro, o Centro de Estudos e Debates Fisco-Contábeis – CEDFC, iniciativa mantida pelo Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP há 67 anos, promoverá edição especial de sua reunião semanal.

Na data, durante o encontro, realizado das 19h às 21h, serão reservados 30 minutos, das 20h às 20h30, para discussão sobre três diferentes aspectos do Diferencial de Alíquota do ICMS – Difal.

1 de fevereiro de 2017

SIGA o FISCO: SP: ICMS-ST – Agenda fiscal de fevereiro de 2017

SIGA o FISCO: SP: ICMS-ST – Agenda fiscal de fevereiro de 2017:

Fique atento ao vencimento do ICMS devido a título de Substituição Tributária no Estado de São Paulo.


O Comunicado CAT nº 02/2017 trouxe os prazos para recolhimento do ICMS devido a título de Substituição Tributária no Estado de São Paulo no mês de fevereiro de 2017, confira.

SIGA o FISCO: Siga o Fisco: Matéria comemorativa

SIGA o FISCO: Siga o Fisco: Matéria comemorativa



Matéria comemorativa
traz depoimento de leitores do Blog

21 de janeiro de 2017

SIGA o FISCO: Simples Nacional – adesão ou continuação no regime...

SIGA o FISCO: Simples Nacional – adesão ou continuação no regime...: Por Josefina do Nascimento

Empresas que pretendem aderir ao Simples Nacional ou querem continuar no regime em 2017, devem quitar todos os débitos tributários até o final de janeiro, data em que vencerá o prazo para adesão ao regime

SIGA o FISCO: Siga o Fisco: 1 milhão de visualizações - Matéria ...

SIGA o FISCO: Siga o Fisco: 1 milhão de visualizações - Matéria ...:

Prezado leitor, quer participar da matéria comemorativa?

Envie seu depoimento até dia 23.01.2017
O depoimento poderá ser enviado por e-mail ou postando comentários nesta matéria.